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Um novo e brilhante tipo de tecnologia solar pode fornecer eletricidade e água potável a milhões Trata-se de um dispositivo compacto que usa o calor perdido pelas células fotovoltaicas para purificar a água pode um dia mudar a vida de centenas de milhões de pessoas em todo o mundo. A nova versão da antiga tecnologia da Universidade de Ciência e Tecnologia King Abdullah, na Arábia Saudita, promete aliviar as crescentes pressões nas nossas grandes ameaças do futuro, a água e a energia. Photo shansekala/iStock Lightyear One, o carro solar que todos vão desejar Esses dois recursos que muitos de nós tomamos como garantidos, são bens escassos a mais de 780 milhões de pessoas em todo o mundo. A falta de água e eletricidade não só coloca as comunidades em risco de doenças através da contaminação, como também dificulta o cultivo, a pecuária ou a manutenção de stocks de alimentos e remédios. Talvez ainda mais importante, é a relação Catch-22 entre a água potável e a eletrici...

Desde que o piropo é crime, as acusações por importunação sexual têm aumentado

O Ministério Público concluiu 93 acusações por importunação sexual, que envolve propostas de teor sexual através de “piropos”, atos exibicionistas e constrangimento e instaurou 870 inquéritos em 2017, números que têm vindo a aumentar.

Segundo dados fornecidos à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República, no ano passado o Ministério Público deduziu 93 acusações e instaurou 870 inquéritos por suspeitas do crime de importunação sexual, autonomizado no Código Penal (CP) a partir de 5 de agosto de 2015.

Segundo o artigo 170.º do CP, “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Em 2016, o Ministério Público instaurou 733 inquéritos por suspeitas de importunação sexual e no mesmo período deduziu 75 acusações. Um ano antes, foram instaurados 659 inquéritos e deduzidas 64 acusações.



Verifica-se que o número de inquéritos e de acusações tem vindo a aumentar nos últimos três anos, desde que a importunação sexual foi definida penalmente como crime autónomo.

As alterações legislativas de 2015, que abrangem os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

A lei criou também o crime de perseguição, estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, onde se podem incluir também os “piropos”, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.

 

Fonte//Zap aeiou
O Ministério Público concluiu 93 acusações por importunação sexual, que envolve propostas de teor sexual através de “piropos”, atos exibicionistas e constrangimento e instaurou 870 inquéritos em 2017, números que têm vindo a aumentar.

Segundo dados fornecidos à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República, no ano passado o Ministério Público deduziu 93 acusações e instaurou 870 inquéritos por suspeitas do crime de importunação sexual, autonomizado no Código Penal (CP) a partir de 5 de agosto de 2015.

Segundo o artigo 170.º do CP, “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Em 2016, o Ministério Público instaurou 733 inquéritos por suspeitas de importunação sexual e no mesmo período deduziu 75 acusações. Um ano antes, foram instaurados 659 inquéritos e deduzidas 64 acusações.



Verifica-se que o número de inquéritos e de acusações tem vindo a aumentar nos últimos três anos, desde que a importunação sexual foi definida penalmente como crime autónomo.

As alterações legislativas de 2015, que abrangem os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

A lei criou também o crime de perseguição, estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, onde se podem incluir também os “piropos”, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.

 

Fonte//Zap aeiou

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